A nova lei do estágio aprovada pelo presidente já está em vigor! Concordo integramente com as vantagens para os estudantes técnicos e universitários afim protege-los de abusos e falta de legislação e das empresas a entrar na formalidade.
Há 17 meses como estagiário, sei como é importante ser reconhecido no trabalho profissional que é conquistado para se manter dentro da boa empresa. Assim com uma vaga de emprego, o estagiário passa por rígido processo seletivo, adquire inúmeras responsabilidades e várias atividades são acumuladas conforme o tempo e confiança. Apesar disso tudo ainda pode ser desligado a qualquer momento.
Acredito que essa lei veio tarde para mim e para vários outros estagiários no sentido de ser valorizado afim de também poder descansar da rotina não com carga horária máxima permitida por lei. Não no meu caso, a maioria dos estagiários ainda não possui contrato e remuneração mínima que sempre ajuda. Agora, é torcer para fiscalização existir e de fato denuncias serem atendidas.
Há 17 meses como estagiário, sei como é importante ser reconhecido no trabalho profissional que é conquistado para se manter dentro da boa empresa. Assim com uma vaga de emprego, o estagiário passa por rígido processo seletivo, adquire inúmeras responsabilidades e várias atividades são acumuladas conforme o tempo e confiança. Apesar disso tudo ainda pode ser desligado a qualquer momento.
Acredito que essa lei veio tarde para mim e para vários outros estagiários no sentido de ser valorizado afim de também poder descansar da rotina não com carga horária máxima permitida por lei. Não no meu caso, a maioria dos estagiários ainda não possui contrato e remuneração mínima que sempre ajuda. Agora, é torcer para fiscalização existir e de fato denuncias serem atendidas.
Segue abaixo resumo para entender a nova lei.
APENAS PARA NOVOS ESTAGIÁRIOS
Principais mudanças da lei:
• Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da escola
• Férias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais
• Limite de seis horas diárias
• Duração do estágio será de até 2 anos
• Cotas de 10% das vagas para deficientes
• Estágio não-obrigatório tem de ser remunerado
Número de estagiários em relação ao quadro de pessoal:
• 1 a 5 empregados: 1 estagiário
• De 6 a 10 empregados: até 2 estagiários
• De 11 a 25 empregados: até 5 estagiários
• Acima de 25 empregados: até 20% de estagiários
Penalidades — a instituição, privada ou pública, onde a fiscalização detectar a irregularidade ficará impedida de contratar estagiários por dois anos.
Aprendi que em só ano político as leis populares surgem e são aprovadas e mudam nossa vidas. Este é o momento de eleição de convocar familiares e amigos a votarem e defenderem leis como essa afim um pais com crescimento responsável e sempre com as melhores práticas sociais e trabalhistas.
Leia mais: Jornal Correio - Entram em vigor novas regras para os estágios












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